Contabilidade para salão de beleza
Rotina fiscal completa, com o repasse aos profissionais parceiros deduzido corretamente todo mês.
A cota-parte do profissional parceiro não deve ser tributada como receita do salão quando a parceria e a documentação fiscal estão estruturadas corretamente.
Cuidamos do contrato, NFS-e, repasses, Simples Nacional e escrituração para salões, barbearias e profissionais parceiros em Goiânia e em todo o Brasil.

Rogger Said
Conselheiro CRC-GO 2026/2027
Coordenador CRC JOVEM
Os três se resolvem com a mesma coisa: aplicar a Lei Salão Parceiro corretamente, do contrato à emissão de nota.
Atendemos os três formatos, e cada um tem sua particularidade: o salão com parceiras, a barbearia com cadeira alugada, a clínica de estética com procedimentos que mudam o CNAE e o enquadramento.
Rotina fiscal completa, com o repasse aos profissionais parceiros deduzido corretamente todo mês.
Organização fiscal, Simples Nacional, folha e aplicação da Lei Salão Parceiro à realidade da barbearia.
Planejamento tributário e enquadramento adequado para procedimentos estéticos.
Análise do enquadramento e das oportunidades legais de eficiência.
Acompanhamento considerando faturamento, atividades e profissionais parceiros.
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NFS-eDASFaturamentoDeclaração anualAplicativo próprioA lei permite que salão e profissional firmem contrato de parceria sem vínculo empregatício, e que o salão pague tributo apenas sobre a sua cota-parte. Em 28 de outubro de 2021, o STF reconheceu a constitucionalidade do contrato de parceria previsto na Lei Salão Parceiro (ADI 5625) — desde que ele não seja usado para dissimular uma relação de emprego já existente.
Aplicar a lei não é só assinar um papel. Envolve contrato, homologação, ajuste do enquadramento, rotina de emissão de notas dos dois lados e escrituração correta do repasse.
Ver o guia completo da leiAnálise da operação atual, dos contratos, dos repasses e da tributação.
Estruturação completa no estabelecimento: contratos, procedimentos fiscais e rotina de repasse.
Elaboração e adequação do contrato de parceria conforme as exigências da lei.
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Escritório em Goiânia, no Setor Oeste. Atendemos salões, barbearias e clínicas da capital presencialmente, e profissionais e estabelecimentos de todo o Brasil de forma digital.
R. R-12, Setor OesteGoiânia-GO, 74125-140(62) 99191-3075Segunda a sexta, 8h às 18hFalar no WhatsAppPermite que salão e profissional firmem contrato de parceria sem vínculo empregatício, com tributação sobre a cota-parte de cada um.
Não, desde que o repasse seja formalizado por contrato e nota fiscal do profissional; a Lei permite deduzir esse valor da base de cálculo.
Sim, como MEI ou microempresa no Simples Nacional.
Não. A Resolução CGSN 140/2018 e o portal oficial da Lei excluem essa atividade do MEI — o salão passa a operar como ME/Simples Nacional.
Sim, desde que sua atividade e situação atendam às regras aplicáveis ao MEI.
A parceria regularmente constituída não gera vínculo empregatício por si só. Porém, se na prática estiverem presentes os elementos caracterizadores de uma relação de emprego, o contrato de parceria pode ser considerado nulo e o vínculo reconhecido — foi o que o STF deixou claro no julgamento da ADI 5625, em 28/10/2021.
A operação do Salão Parceiro tem particularidades fiscais, documentais e operacionais — contrato, NFS-e dos dois lados, dedução da cota-parte e escrituração — que exigem parametrização específica.