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Said Contabilidade

Contabilidade para salão de beleza com a Lei Salão Parceiro aplicada corretamente.

A cota-parte do profissional parceiro não deve ser tributada como receita do salão quando a parceria e a documentação fiscal estão estruturadas corretamente.

Cuidamos do contrato, NFS-e, repasses, Simples Nacional e escrituração para salões, barbearias e profissionais parceiros em Goiânia e em todo o Brasil.

Rogger Said, contador responsável pela Said Contabilidade, no escritório

Rogger Said

Conselheiro CRC-GO 2026/2027

Coordenador CRC JOVEM

  • CRC-PJ 003573/0
  • Goiânia/GO
  • Atendimento digital em todo o Brasil
  • 5,0 no Google

Três sinais de que a contabilidade do seu salão está custando caro

  • O DAS ou o Simples é calculado sobre o faturamento cheio, não sobre a sua cota-parte.
  • Os profissionais trabalham no salão sem contrato de parceria assinado — o que abre risco de reconhecimento de vínculo trabalhista.
  • Os profissionais parceiros não emitem os documentos fiscais referentes à sua cota-parte, então o salão não tem o documento que autoriza a dedução.

Os três se resolvem com a mesma coisa: aplicar a Lei Salão Parceiro corretamente, do contrato à emissão de nota.

Contabilidade para salão de beleza, barbearia e clínica de estética

Atendemos os três formatos, e cada um tem sua particularidade: o salão com parceiras, a barbearia com cadeira alugada, a clínica de estética com procedimentos que mudam o CNAE e o enquadramento.

Planejamento tributário para salões

Análise do enquadramento e das oportunidades legais de eficiência.

Simples Nacional para salão de beleza

Acompanhamento considerando faturamento, atividades e profissionais parceiros.

SAIDHUB PARA PROFISSIONAIS PARCEIROS

Sua rotina fiscal organizada direto no celular.

Nota fiscal, DAS, faturamento e obrigações do seu CNPJ em um só lugar. Menos mensagens, menos documentos perdidos e uma rotina muito mais organizada.

Quem trabalha como profissional parceiro precisa manter o CNPJ regular, emitir os documentos corretos e acompanhar o faturamento. O SaidHub simplifica essa rotina.

  • NFS-e pelo celular

    Emita a nota referente à sua atividade com mais praticidade.

  • DAS mensal

    Acesse sua guia sem depender de conversas perdidas no WhatsApp.

  • Controle de faturamento

    Acompanhe quanto já faturou durante o ano.

  • Declaração anual

    Tenha sua rotina organizada para cumprir suas obrigações.

Fale com nossa equipe e veja como funciona.

Tela do app SaidHub mostrando a emissão da guia DAS mensalNFS-eDASFaturamentoDeclaração anualAplicativo próprio

Lei Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016): o que é e como aplicar

A lei permite que salão e profissional firmem contrato de parceria sem vínculo empregatício, e que o salão pague tributo apenas sobre a sua cota-parte. Em 28 de outubro de 2021, o STF reconheceu a constitucionalidade do contrato de parceria previsto na Lei Salão Parceiro (ADI 5625) — desde que ele não seja usado para dissimular uma relação de emprego já existente.

Aplicar a lei não é só assinar um papel. Envolve contrato, homologação, ajuste do enquadramento, rotina de emissão de notas dos dois lados e escrituração correta do repasse.

Ver o guia completo da lei

Consultoria Lei Salão Parceiro

Análise da operação atual, dos contratos, dos repasses e da tributação.

Implantação da Lei Salão Parceiro

Estruturação completa no estabelecimento: contratos, procedimentos fiscais e rotina de repasse.

Contrato Salão Parceiro

Elaboração e adequação do contrato de parceria conforme as exigências da lei.

SÉRIE ESPECIAL LEI SALÃO PARCEIRO

4 etapas para entender a Lei Salão Parceiro e proteger seu salão

Uma jornada prática para entender a parceria, organizar repasses, revisar a tributação e preparar sua operação para crescer com mais segurança.

Conteúdo prático, direto e pensado para empresários do setor da beleza.

  • Arte do semana 1 do Desafio das 4 Semanas: O que é a Lei Salão Parceiro?
    01Semana 1

    O que é a Lei Salão Parceiro?

    Entenda como funciona a parceria e veja erros que podem gerar riscos trabalhistas no seu salão.

    Entender esta etapa

    A Lei Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) permite que salões de beleza formalizem contratos de parceria com profissionais como cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, esteticistas, depiladores e maquiadores, desde que observadas as exigências legais. Quando corretamente implantada, a parceria ajuda a organizar a relação entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro, definindo responsabilidades, percentuais, repasses e demais condições da atividade. Mas apenas chamar o profissional de "parceiro" não é suficiente: uma implantação inadequada pode aumentar o risco de questionamentos trabalhistas. Cinco erros merecem atenção — trabalhar sem contrato de parceria adequado às exigências legais; elaborar o contrato mas manter, na prática, uma relação diferente da prevista; não observar corretamente as regras sobre pagamentos, retenções e repasses; não organizar a documentação fiscal e contábil da parceria; e implantar a lei sem orientação contábil e jurídica adequada à realidade do estabelecimento.

  • Arte do semana 2 do Desafio das 4 Semanas: Comissão, contrato e nota fiscal
    02Semana 2

    Comissão, contrato e nota fiscal

    Saiba como formalizar o percentual do profissional parceiro e como funciona a emissão de nota fiscal.

    Ver como funciona

    Na relação de parceria, o percentual destinado ao profissional deve ser definido entre as partes e formalizado no contrato de parceria, que precisa estabelecer de forma clara os percentuais de retenção, a forma de cálculo, a periodicidade e as condições dos pagamentos, além das demais obrigações do salão-parceiro e do profissional-parceiro. A organização da emissão das notas fiscais também merece atenção: o salão precisa manter seus procedimentos fiscais e contábeis alinhados à operação efetivamente realizada, aos valores recebidos dos clientes e aos repasses destinados aos profissionais parceiros.

  • Arte do semana 3 do Desafio das 4 Semanas: Profissional parceiro pode ser MEI?
    03Semana 3

    Profissional parceiro pode ser MEI?

    Esclareça essa dúvida e veja como organizar repasses e documentação com mais segurança.

    Esclarecer essa dúvida

    Dependendo da atividade exercida, do enquadramento permitido e do cumprimento dos requisitos aplicáveis ao MEI, essa pode ser uma possibilidade para o profissional parceiro — mas não basta abrir um CNPJ: a operação precisa estar adequada às regras da Lei Salão Parceiro. Já a boa organização dos repasses começa com um contrato de parceria corretamente elaborado, estabelecendo percentuais, responsabilidades e critérios de repasse. Também é importante manter controle dos serviços realizados, valores recebidos, cota-parte do salão, cota-parte do profissional, retenções tributárias quando aplicáveis e comprovantes de todos os repasses.

  • Arte do semana 4 do Desafio das 4 Semanas: Reforma Tributária + Lei Salão Parceiro
    04Semana 4

    Reforma Tributária + Lei Salão Parceiro

    Descubra o que precisa ser revisado agora para preparar seu salão para as mudanças fiscais.

    Preparar meu salão

    A Reforma Tributária está trazendo uma nova realidade para as empresas brasileiras. Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e profissionais parceiros devem acompanhar as mudanças na tributação sobre o consumo, especialmente a transição para o novo sistema com CBS e IBS, além dos reflexos na emissão de documentos fiscais, formação de preços, controles financeiros e planejamento tributário. Mas antes mesmo de pensar nos impactos da Reforma, é importante verificar se a operação atual está estruturada de acordo com as regras da parceria: não basta dividir a comissão com o profissional parceiro — a relação precisa ser corretamente estruturada e documentada, observando os requisitos legais aplicáveis. A Said Contabilidade é especializada na aplicação contábil e tributária da Lei Salão Parceiro e pode analisar como a parceria está funcionando hoje no seu negócio.

Seu salão já está realmente adequado à Lei Salão Parceiro?

A Said pode analisar sua operação e ajudar na organização de contratos, notas fiscais, repasses e tributação.

Está começando agora ou precisa regularizar?

Abertura de empresa para salão

CNAEs corretos, natureza jurídica e regime tributário desde o primeiro dia.

Abertura de CNPJ

Com orientação contábil e tributária, não só o protocolo.

Regularização de salão de beleza

Análise do CNPJ, enquadramento e adequação da operação.

Regularização de CNPJ

Pendências cadastrais, fiscais e tributárias resolvidas.

Ver abertura e regularização de CNPJ

Contabilidade em Goiânia, atendimento em todo o Brasil

Escritório em Goiânia, no Setor Oeste. Atendemos salões, barbearias e clínicas da capital presencialmente, e profissionais e estabelecimentos de todo o Brasil de forma digital.

R. R-12, Setor OesteGoiânia-GO, 74125-140(62) 99191-3075Segunda a sexta, 8h às 18h
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Perguntas frequentes

O que é a Lei Salão Parceiro?

Permite que salão e profissional firmem contrato de parceria sem vínculo empregatício, com tributação sobre a cota-parte de cada um.

O salão paga imposto sobre o valor repassado ao profissional?

Não, desde que o repasse seja formalizado por contrato e nota fiscal do profissional; a Lei permite deduzir esse valor da base de cálculo.

O profissional parceiro precisa ter CNPJ?

Sim, como MEI ou microempresa no Simples Nacional.

O salão-parceiro pode ser MEI?

Não. A Resolução CGSN 140/2018 e o portal oficial da Lei excluem essa atividade do MEI — o salão passa a operar como ME/Simples Nacional.

O profissional-parceiro pode ser MEI?

Sim, desde que sua atividade e situação atendam às regras aplicáveis ao MEI.

O contrato de parceria gera vínculo empregatício?

A parceria regularmente constituída não gera vínculo empregatício por si só. Porém, se na prática estiverem presentes os elementos caracterizadores de uma relação de emprego, o contrato de parceria pode ser considerado nulo e o vínculo reconhecido — foi o que o STF deixou claro no julgamento da ADI 5625, em 28/10/2021.

Preciso de contabilidade especializada ou qualquer contador resolve?

A operação do Salão Parceiro tem particularidades fiscais, documentais e operacionais — contrato, NFS-e dos dois lados, dedução da cota-parte e escrituração — que exigem parametrização específica.